Reunidos em Corumbá, prefeitos e vereadores do norte e sul do Estado, no II Congresso da Associação Mato-grossense dos Municípios, em 26 de outubro de 1963, discutiram e votaram moção de autoria do vereador Oclécio Barbosa Martins (UDN), de Campo Grande, aprovando a divisão do Estado:
45 votos contra 11 e uma abstenção assinalaram a vitória da tese divisionista no 2° Congresso da Associação Mato-Grossense do Municípios, reunido em outubro p.p. em Corumbá.
Maioria expressiva, que revela a compreensão do problema da descentralização administrativa no grande Estado do Oeste e as vantagens que dela decorrerão, imediatamente.
Norte e Sul desfrutarão benefícios da providência, quando se concretizar após o processo determinado pelas leis constitucionais que regem o Estado e a Nação.
Premissas de uma fase de notável desenvolvimento sócio-econômico naquele vasto território pátrio são perfeitamente justificadas, agora, como o eram em etapa mais prolongada, antes da decisão histórica do 2° Congresso da A.M.M.
Formadas as duas novas unidades federativas , a Pátria se engrandecerá mais depressa com o esforço disciplinado de mato-grossenses do norte e de mato-grossenses do sul, conjugado no ritmo comum do progresso da Federação.
Urge, portanto, que providências concretizadoras da formação dos dois novos estados de desenvolvam com brevidade, num ambiente de concórdia e de recíproca tolerância, que evidencie a perfeita integração das populações matogrossenses no primado da democracia em que vive e prospera a nação.
E que não se repitam os lamentáveis acontecimentos provocados por grupos de desordeiros, que intentaram tumultuar o 2° Congresso da A. M. M., comprometendo com a sua atitude insólita os foros de civilização que Corumbá conquistou, mercê das sua perfeita identidade com os postulados democráticos.
A delegação de Corumbá votou contra a moção divisionista.
45 votos contra 11 e uma abstenção assinalaram a vitória da tese divisionista no 2° Congresso da Associação Mato-Grossense do Municípios, reunido em outubro p.p. em Corumbá.
Maioria expressiva, que revela a compreensão do problema da descentralização administrativa no grande Estado do Oeste e as vantagens que dela decorrerão, imediatamente.
Norte e Sul desfrutarão benefícios da providência, quando se concretizar após o processo determinado pelas leis constitucionais que regem o Estado e a Nação.
Premissas de uma fase de notável desenvolvimento sócio-econômico naquele vasto território pátrio são perfeitamente justificadas, agora, como o eram em etapa mais prolongada, antes da decisão histórica do 2° Congresso da A.M.M.
Formadas as duas novas unidades federativas , a Pátria se engrandecerá mais depressa com o esforço disciplinado de mato-grossenses do norte e de mato-grossenses do sul, conjugado no ritmo comum do progresso da Federação.
Urge, portanto, que providências concretizadoras da formação dos dois novos estados de desenvolvam com brevidade, num ambiente de concórdia e de recíproca tolerância, que evidencie a perfeita integração das populações matogrossenses no primado da democracia em que vive e prospera a nação.
E que não se repitam os lamentáveis acontecimentos provocados por grupos de desordeiros, que intentaram tumultuar o 2° Congresso da A. M. M., comprometendo com a sua atitude insólita os foros de civilização que Corumbá conquistou, mercê das sua perfeita identidade com os postulados democráticos.
A delegação de Corumbá votou contra a moção divisionista.
FONTE: Revista Brasil-Oeste 87, página 45
FOTO: arquivo Correio do Estado
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