Em edital publicado em semanário local, em 1°de fevereiro de 1881, a Câmara Municipal de Corumbá passa a exigir a matrícula de todos os cães da cidade, determinando o uso de coleira nos animais. Pela matrícula, o dono do cão (ou da cadela) pagará 2$000 (dois mil réis). A norma, autorizada pelo código das posturas do município, é rigorosa ao decretar que o "infrator de qualquer destes artigos será punido com a multa de dez mil réis e na reincidência o dobro".
FONTE: Jornal O Iniciador (Corumbá) em 7
de fevereiro de 1881.
Comentários
Postar um comentário